O vital papel do marketing e vendas na governança de dados e conformidade com a LGPD

O vital papel do marketing e vendas na governança de dados e conformidade com a LGPD

Como o prazo para se tornar compatível com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os profissionais de marketing e vendas precisam tomar as medidas necessárias para identificar áreas de risco em suas operações de negócio e adotar uma abordagem ofensiva à conformidade.

No entanto, o epicentro dessa responsabilidade parece, para muitas empresas, estar circulando em torno do setor de TI da empresa.

Porém, reconhecer que os dados são o centro das atividades de vendas e marketing significa que a liderança nas funções de vendas e marketing deve desempenhar um papel fundamental nas políticas e no processo de conformidade com a LGPD.

O que é a LGPD e por que o Marketing deve estar em conformidade?

A Lei Geral de Proteção de Dados regula como as empresas podem coletar, processar e usar dados pessoais dos brasileiros. A nova legislação deve entrar em vigor em 2021 (nova data definida pelo governo), e as empresas podem enfrentar multas, que podem comprometer a existência do negócio, por uso indevido de dados dos cidadãos brasileiros.

Se sua empresa coletar ou processar os dados em suas operações de negócio, todos na sua organização serão impactados pela LGPD.

Como profissional de marketing, pense em todos os canais em que você coleta dados de clientes (site, email, feiras etc.) e agora considere todas as plataformas nas quais você armazena e processa esses dados (CRM, ERP, etc.). Para todos esses cenários você deve estar em conformidade com a LGPD.

Mas como a LGPD afeta o marketing?

Como resultado de toda a confusão em torno da lei de proteção de dados, pode ser difícil para os profissionais de marketing encontrar um único guia definitivo que diga exatamente o que eles precisam ou não fazer.

A primeira coisa que qualquer líder de marketing deve fazer é alinhar-se com sua equipe jurídica ou responsável pela proteção de dados para determinar como eles interpretam o impacto da LGPD na empresa.

Uma vez que essa definição tenha sido claramente estabelecida, há quatro áreas de conformidade nas quais o marketing pode avançar para iniciar sua avaliação da conformidade com a LGPD:

1. Coleta de dados

O principal objetivo da LGPD é fornecer transparência aos clientes sobre todos os dados pessoais coletados sobre eles e como serão usados.

Isso significa que o marketing, que é o coletor inicial de dados na maioria das organizações, deve fornecer aos clientes o direito de decidir se desejam ou não dar consentimento e como os dados fornecidos serão usados ​​para comunicações, rastreamento ou qualquer outro programa de marketing.

A lei de proteção de dados não reconhece o consentimento como padrão, portanto, pré-marcar uma caixa de consentimento ou se inscrever com esse formulário básico não é compatível com a nova legislação.

2. Processamento de dados

Ok, em sua campanha de marketing você coletou dados com consentimento, e agora?  A LGPD restringe o uso desses dados por qualquer outra razão que não seja o motivo indicado durante o consentimento.

Se você planeja usar esses dados para outra finalidade ou compartilhá-los com outra parte, deve solicitar consentimento adicional do contato para fazer isso. A lei de proteção de dados não reconhece o primeiro consentimento como consentimento total, portanto, o marketing deve ser explícito em sua finalidade durante a coleta.

Um exemplo é alguém que ativou a comunicação por e-mail e agora você deseja rastrear as atividades deles em seu site.  A partir deste momento será necessário um consentimento separado para que seu cookie de rastreamento esteja dentro da conformidade com a LGPD.

3. Acesso aos dados

Fornecer aos contatos o direito de acessar e controlar seus dados é uma oportunidade para o marketing desenvolver um melhor relacionamento entre cliente e marca. A LGPD exige que os contatos possam controlar, alterar ou desativar esse consentimento.

Isso representa uma grande chance para o time de marketing desenvolver centros de preferência que permitem aos clientes escolher qual conteúdo é mais valioso para eles e realmente respeitar esses desejos criando campanhas de marketing direcionadas que levam as pessoas a se envolverem com sua empresa.

4. Exclusão dos dados

A última área de conformidade a ser destacada aqui é a governança da LGPD sobre “o direito de ser esquecido”, o que permite aos clientes revogar o consentimento de seus dados ou atualizar dados imprecisos.

Isso significa que todos os dados da empresa mantidos por esse contato estão incluídos nessa solicitação, dados de marketing ou outros. Os departamentos de marketing devem ter um processo para lidar com essas solicitações em tempo hábil, a fim de mostrar a conformidade com a lei de proteção de dados.

Se os dados precisarem ser retidos por qualquer motivo, deve haver uma maneira de remover qualquer identificador pessoal desses dados.

O marketing e vendas podem viver em harmonia com a LGPD

Pelo impacto de sua importância, a LGPD parece intimidadora e as possíveis multas são suficientes para fazer os líderes de marketing repensarem toda a sua estratégia. Mas, na realidade, esse novo conjunto de regulamentos fornece uma nova lente através da qual é possível visualizar as táticas e as melhores práticas.

A privacidade de dados é algo que toda empresa precisa levar a sério, mesmo que não seja imediatamente afetada pela LGPD. Este é apenas o começo de um mundo em que os dados sobre privacidade são um direito legal.

Embora o impacto inicial da lei de proteção de dados exija mudanças e investimentos significativos para alcançar a conformidade, ela garante uma maior proteção dos direitos individuais, ao mesmo tempo em que fornece aos profissionais de marketing um alto valor para o negócio e dados mais relevantes.

Para saber mais sobre a como garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, entre em contato com o time de especialistas da Service IT. Eles estão disponíveis para tirar suas dúvidas e ajudar na melhor forma de atingir os objetivos da LGPD.

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